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Advogada Havine Gama Barcelos

Havine Gama Barcelos OAB/RJ 253.149

Carioca da gema, uma das advogadas mais respeitadas no TRT e da Justiça Federal, advogada atuante e membro da Comissão Previdenciária da OAB, Especialista em Direito Civil e Previdenciário, Conhecimento, dedicação e resultado pautam suas ações. Levar o direito aos seus clientes é a sua motivação.

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Rejane Marilia de Sousa Portilho OAB/RJ 255.772

Atuando como um verdadeiro guardião dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição. Trabalhando para assegurar que todos os envolvidos no sistema de justiça sejam tratados de acordo com as leis e princípios fundamentais com uma abordagem jurídica que enfatiza a proteção dos direitos individuais e a presunção de inocência
Especialização em direito previdenciário e imobiliário.

FAQ – Conheça os seus direitos

Adicional Noturno - O Que É e Como Funciona?

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados que exercem suas atividades laborais durante o período noturno. Esse adicional consiste em um acréscimo salarial, pago sobre a remuneração normal do empregado, como forma de compensação pelo maior desgaste físico e mental decorrente do trabalho realizado nesse período.

  1. Período Noturno:

A CLT define o período noturno de forma específica, e essa definição varia conforme a categoria profissional:

  • Trabalhadores Urbanos: Considera-se trabalho noturno o realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
  • Trabalhadores Rurais:
    • Lavoura: Trabalho executado entre 21h de um dia e 5h do dia seguinte.
    • Pecuária: Trabalho realizado entre 20h de um dia e 4h do dia seguinte.
  1. Adicional Noturno:

O adicional noturno é um percentual acrescido ao valor da hora de trabalho normal do empregado. Esse percentual também varia:

  • Trabalhadores Urbanos: O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
  • Trabalhadores Rurais: O adicional noturno é de 25% sobre o valor da hora normal de trabalho.

É importante ressaltar que a legislação estabelece um percentual mínimo, ou seja, o empregador pode praticar um adicional noturno superior a esses valores, caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou por liberalidade da empresa.

  1. Hora Noturna Reduzida:

Além do adicional, a CLT estabelece que a hora de trabalho noturno é computada de forma diferenciada. Para os trabalhadores urbanos, a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos, e não os 60 minutos da hora normal. Essa redução da hora noturna visa compensar o desgaste físico do trabalho noturno. Para os trabalhadores rurais, a hora noturna tem a mesma duração da hora normal (60 minutos).

  1. Cálculo do Adicional Noturno:

O cálculo do adicional noturno envolve os seguintes passos:

  • Calcular o valor da hora normal de trabalho: Divide-se o salário mensal do empregado pelo número de horas mensais trabalhadas (geralmente 220 horas).
  • Aplicar o percentual do adicional noturno: Multiplica-se o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno (20% para urbanos, 25% para rurais).
  • Calcular o número de horas noturnas trabalhadas: Considera-se o período em que o empregado efetivamente trabalhou dentro do período noturno.
  • Converter horas noturnas (para urbanos): Se aplicável, converte-se o número de horas noturnas trabalhadas em horas normais, utilizando o fator de redução (a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, considera-se 1 hora).
  • Multiplicar o valor da hora noturna pelo número de horas noturnas: Multiplica-se o valor da hora noturna (hora normal + adicional) pelo número de horas noturnas trabalhadas (ou o equivalente em horas normais, para urbanos).

Exemplo de Cálculo (Trabalhador Urbano):

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Horas mensais trabalhadas: 220
  • Adicional noturno: 20%
  • Horas noturnas trabalhadas no mês: 50 horas
  1. Valor da hora normal: R$ 3.000,00 / 220 = R$ 13,64
  2. Valor do adicional noturno por hora: R$ 13,64 x 0,20 = R$ 2,73
  3. Valor da hora noturna: R$ 13,64 + R$ 2,73 = R$ 16,37
  4. Conversão de horas noturnas: 50 horas noturnas x 60 minutos / 52,5 minutos = 57,14 horas normais
  5. Valor total do adicional noturno: R$ 16,37 x 57,14 = R$ 935,43
  6. Incidência em Outras Verbas:

O adicional noturno integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, ou seja, ele deve ser considerado na base de cálculo de outras verbas trabalhistas, tais como:

  • Férias
  • 13º salário
  • Aviso prévio
  • FGTS
  • INSS
  • Horas extras
  1. Prorrogação do Trabalho Noturno:

Se o empregado iniciar sua jornada de trabalho no período noturno e continuar trabalhando após as 5h (no caso dos trabalhadores urbanos), as horas trabalhadas após esse horário também serão consideradas noturnas e remuneradas com o adicional noturno. Esse entendimento está consolidado na Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  1. Trabalho Noturno Eventual ou Habitual:

O adicional noturno é devido tanto para o trabalho noturno habitual (realizado de forma constante) quanto para o trabalho noturno eventual (realizado de forma esporádica).

  1. Previsão Legal:

O adicional noturno é um direito assegurado pela Constituição Federal (Artigo 7º, inciso IX) e regulamentado pela CLT (Artigos 73 e seguintes).

  1. Convenções e Acordos Coletivos:

Convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer regras específicas sobre o adicional noturno, como percentuais maiores, horários diferenciados e outras condições mais favoráveis ao trabalhador.

É fundamental que empregadores e empregados conheçam as regras sobre o adicional noturno para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar problemas futuros.

Como Calcular a Multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao empregado em situações específicas de rescisão do contrato de trabalho. Essa multa tem como objetivo proteger o trabalhador em casos em que a demissão ocorre por iniciativa do empregador ou em situações em que o trabalhador é obrigado a rescindir o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador.

  1. Situações em que a Multa de 40% é Devida:

A multa de 40% sobre o FGTS é devida nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave.
  • Rescisão indireta: Quando o empregado rescinde o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador (ex: atraso reiterado no pagamento de salários, assédio moral).
  • Rescisão por culpa recíproca: Quando ambas as partes (empregador e empregado) cometem faltas graves que levam à rescisão do contrato. Nesse caso, a multa é reduzida para 20%.
  • Término do contrato por prazo determinado, por iniciativa do empregador: Em alguns casos específicos de término de contrato por prazo determinado.
  1. Base de Cálculo da Multa:

A base de cálculo da multa de 40% é o saldo total dos depósitos de FGTS realizados na conta vinculada do empregado durante todo o período em que ele trabalhou na empresa. Isso inclui todos os depósitos mensais, eventuais depósitos extras e quaisquer valores creditados na conta a título de juros e atualização monetária.

  • Importante: Não se calcula a multa apenas sobre o saldo do FGTS referente ao período trabalhado no ano da rescisão, mas sim sobre o saldo total acumulado na conta do FGTS desde o início do contrato de trabalho.
  1. Cálculo da Multa de 40%:

O cálculo da multa é simples:

Multa de 40% = Saldo Total do FGTS x 0,40

 

Exemplo de Cálculo:

Suponha que um empregado tenha trabalhado em uma empresa por 5 anos e, no momento da demissão sem justa causa, o saldo total de sua conta vinculada ao FGTS seja de R$ 10.000,00. O cálculo da multa de 40% seria:

Multa de 40% = R$ 10.000,00 x 0,40 = R$ 4.000,00

 

Nesse caso, o empregador deverá pagar ao empregado o valor de R$ 4.000,00 a título de multa rescisória.

  1. Pagamento da Multa:

O pagamento da multa de 40% é feito diretamente ao empregado, juntamente com as demais verbas rescisórias. O empregador deposita o valor da multa na conta bancária do trabalhador, no prazo estabelecido pela legislação.

  1. Rescisão por Acordo (Artigo 484-A da CLT):

Na rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado, a multa sobre o FGTS é de 20% sobre o saldo, e o empregado pode sacar até 80% do valor depositado na conta do FGTS.

  1. Informações Adicionais:
  • É fundamental que o empregador realize o cálculo correto da multa de 40% e efetue o pagamento dentro do prazo legal para evitar problemas futuros e garantir os direitos do trabalhador.
  • O empregado tem o direito de verificar o extrato de sua conta do FGTS para confirmar o saldo e garantir que o valor da multa esteja correto.
  • Em caso de dúvidas ou divergências sobre o cálculo ou o pagamento da multa, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria ou a um advogado trabalhista.

Este guia detalhado fornece as informações necessárias para calcular a multa de 40% do FGTS em diferentes situações de rescisão do contrato de trabalho.

Como funciona o abono de férias (venda de dias)?

Pergunta: Como funciona o abono de férias (venda de dias)?

Resposta Detalhada:

O abono de férias, popularmente conhecido como “venda de dias” das férias, é um direito garantido ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 143. Ele permite que o empregado converta uma parte do seu período de férias em dinheiro, recebendo uma remuneração correspondente aos dias “vendidos” além do valor normal das férias.

O Que é o Abono Pecuniário?

O termo técnico para a “venda de dias” é abono pecuniário de férias. Trata-se de uma faculdade do empregado, ou seja, a decisão de vender ou não uma parte das suas férias é exclusivamente sua. O empregador não pode obrigar o trabalhador a vender seus dias de descanso.

Quantos Dias Posso Vender?

A legislação permite que o empregado converta em abono pecuniário até 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito.

  • Exemplo: Se você tem direito a 30 dias de férias, poderá vender até 10 dias (1/3 de 30). Se, devido a faltas injustificadas, seu período de férias for reduzido para 24 dias, você poderá vender até 8 dias (1/3 de 24).

Como Solicitar o Abono de Férias?

Para exercer o direito ao abono pecuniário, o empregado deve manifestar sua vontade por escrito ao empregador até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. O período aquisitivo é o período de 12 meses de trabalho que dá direito às férias.

  • Importância do Prazo: Cumprir esse prazo é crucial. Se a solicitação for feita após os 15 dias que antecedem o final do período aquisitivo, o empregador não é obrigado a conceder o abono, embora possa fazê-lo por liberalidade.

Obrigatoriedade para o Empregador:

Se o empregado solicitar o abono pecuniário dentro do prazo legal (até 15 dias antes do término do período aquisitivo), o empregador é obrigado a conceder a conversão de 1/3 das férias em dinheiro. A empresa não pode se negar a pagar o abono se o pedido for feito corretamente e dentro do prazo.

Como Funciona o Pagamento do Abono?

O valor do abono pecuniário corresponde à remuneração que seria devida ao empregado nos dias correspondentes às férias vendidas, acrescido do adicional de 1/3 constitucional.

  • Cálculo: Para calcular o valor do abono, geralmente se divide o salário mensal por 30 (para encontrar o valor de um dia de trabalho), multiplica-se pelo número de dias vendidos e, sobre esse valor, adiciona-se 1/3.
    • Exemplo: Salário de R$ 3.000,00. Venda de 10 dias de férias.
      • Valor de 10 dias: (R$ 3.000,00 / 30) * 10 = R$ 1.000,00
      • Adicional de 1/3 sobre os 10 dias: R$ 1.000,00 / 3 = R$ 333,33
      • Valor total do abono: R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33

Quando o Abono é Pago?

O abono pecuniário deve ser pago juntamente com a remuneração das férias, ou seja, até 2 (dois) dias antes do início do período de 1 gozo das férias.

Implicações e Considerações Importantes:

  • Férias Mínimas para Descanso: A legislação visa garantir um período mínimo de descanso para a saúde e bem-estar do trabalhador. Por isso, a venda total dos 30 dias de férias não é permitida. O empregado deve usufruir de, no mínimo, 20 dias de descanso (se tiver direito a 30 dias de férias).
  • Incidência de Impostos e Contribuições: O valor referente aos dias trabalhados (os dias “vendidos”) está sujeito aos descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuição previdenciária (INSS), da mesma forma que o salário normal. No entanto, o adicional de 1/3 constitucional que incide sobre o abono pecuniário é isento de INSS e IRRF.
  • Férias Coletivas: O abono pecuniário geralmente não se aplica às férias coletivas, a menos que haja disposição diferente em acordo ou convenção coletiva. Nas férias coletivas, a decisão de conceder o descanso é do empregador para um grupo de empregados ou para toda a empresa.
  • Direito Irrenunciável: O direito às férias é considerado irrenunciável. O abono pecuniário é apenas uma faculdade de converter parte desse direito em dinheiro, mas o descanso em si deve ser garantido.
  • Não Obrigatoriedade de Venda: O empregado tem total liberdade para decidir se quer ou não vender parte de suas férias. A empresa não pode pressioná-lo ou obrigá-lo a tomar essa decisão.

Facilitando a sua vida

O abono de férias é uma opção legal que permite ao trabalhador converter até 1/3 dos seus dias de férias em dinheiro.

Para ter direito, o empregado deve solicitar formalmente a venda ao empregador até 15 dias antes do final do período aquisitivo.

Se o pedido for feito dentro do prazo, a empresa é obrigada a conceder o abono, que será pago juntamente com a remuneração das férias, incluindo o adicional de 1/3 sobre os dias vendidos.

É importante lembrar que a venda das férias é uma escolha do empregado e visa conciliar a necessidade de descanso com a possibilidade de obter uma renda extra.

O empregador é obrigado a assinar minha carteira de trabalho?

Sim, o empregador é absolutamente obrigado a assinar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o primeiro dia de trabalho. Essa obrigação está claramente estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 29. A assinatura da CTPS é um procedimento fundamental para formalizar o vínculo empregatício e garantir ao trabalhador o acesso a todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.

O que diz a Lei (CLT):

O Artigo 29 da CLT é explícito ao determinar que o empregador tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do início da prestação de serviços para realizar as anotações na CTPS do empregado. Essas anotações devem conter informações cruciais sobre o contrato de trabalho, incluindo:

  • Data de admissão: O dia em que você efetivamente começou a trabalhar na empresa. É importante ressaltar que essa data deve ser a do início das atividades, mesmo que a assinatura da carteira ocorra alguns dias depois.
  • Salário: O valor do seu salário contratual, a periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal, etc.) e a forma de pagamento.
  • Função: O cargo ou a atividade para a qual você foi contratado.
  • CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): O código referente à sua profissão, conforme a classificação oficial.
  • Duração do contrato: Se o contrato for por prazo determinado (com data de início e fim) ou indeterminado.
  • Outras condições especiais: Se houver acordos ou condições específicas estabelecidas no contrato de trabalho.

Forma de Anotação:

As anotações podem ser feitas tanto na CTPS física (aquela de papel) quanto na CTPS digital. A CTPS digital, regulamentada pela Lei nº 13.874/2019, é a forma preferencial atualmente. Mesmo utilizando a CTPS digital, o empregador tem a mesma obrigação de registrar o empregado dentro do prazo legal. A comunicação pelo trabalhador do número de seu CPF ao empregador já equivale à apresentação da CTPS digital.

Obrigações Adicionais do Empregador:

Além da assinatura inicial, o empregador também é obrigado a realizar outras anotações na CTPS durante o contrato de trabalho, como:

  • Alterações de salário.
  • Mudanças de função.
  • Períodos de férias.
  • Afastamentos (licenças, auxílio-doença, etc.).
  • Data de rescisão do contrato e motivo.

O empregador deve garantir que o trabalhador tenha acesso às informações da sua CTPS digital em até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.

Consequências para o Empregador que Não Assina a Carteira de Trabalho:

A falta de registro do empregado na CTPS é uma grave infração da legislação trabalhista e acarreta diversas consequências negativas para o empregador:

  • Multa Administrativa: O empregador que mantiver empregado não registrado está sujeito a multa por empregado não registrado. O valor da multa é atualizado periodicamente e pode ser significativo, especialmente em casos de reincidência. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor da multa é menor.
  • Ações Trabalhistas: O empregado não registrado pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para ter o vínculo empregatício reconhecido judicialmente e para cobrar todos os direitos que lhe foram sonegados durante o período sem registro (salários, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, etc.).
  • Obrigação de Regularização Retroativa: Caso o vínculo seja reconhecido judicialmente, o empregador será obrigado a realizar o registro retroativo na CTPS, efetuando o pagamento de todas as verbas trabalhistas e os recolhimentos previdenciários (INSS) e do FGTS referentes ao período trabalhado sem registro.
  • Responsabilidade em Casos de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: Se o empregado sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional durante o período sem registro, o empregador poderá ser responsabilizado civilmente por danos materiais e morais, além das obrigações previdenciárias.
  • Dificuldade em Obter Crédito e Participar de Licitações: Empresas com irregularidades trabalhistas podem enfrentar dificuldades para obter linhas de crédito e participar de licitações públicas.
  • Danos à Reputação: A prática de não registrar empregados pode prejudicar a imagem da empresa perante seus clientes, fornecedores e a sociedade em geral.

Direitos do Empregado que Trabalha sem Carteira Assinada:

Mesmo trabalhando sem a CTPS assinada, o empregado possui os mesmos direitos trabalhistas de um empregado registrado. A ausência de registro dificulta a comprovação do vínculo e dos direitos, mas não os elimina. O empregado pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, apresentando provas como:

  • Recibos de pagamento (mesmo que informais).
  • Comprovantes de transferência bancária.
  • Mensagens de e-mail ou aplicativos de mensagens com ordens de trabalho.
  • Testemunhas (colegas de trabalho, clientes, fornecedores).
  • Fotos ou vídeos no ambiente de trabalho.
  • Crachá ou uniforme da empresa.

Com o reconhecimento do vínculo, o empregado poderá cobrar todos os seus direitos retroativamente, referentes aos últimos cinco anos trabalhados.

O que Fazer se o Empregador se Recusa a Assinar a Carteira:

  1. Comunique o Empregador: Tente dialogar com o empregador, informando sobre a obrigatoriedade legal da assinatura da CTPS.
  2. Reúna Provas: Colete o máximo de documentos e informações que comprovem o vínculo empregatício (datas, horários, tarefas realizadas, pagamentos, etc.).
  3. Procure o Sindicato da sua Categoria: O sindicato pode oferecer orientação e, em alguns casos, intermediar a situação junto ao empregador.
  4. Procure um Advogado Trabalhista: Um advogado especializado em direito do trabalho poderá orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis, como o ajuizamento de uma ação trabalhista para reconhecimento do vínculo e cobrança dos direitos.
  5. Denuncie à Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT): Você pode denunciar a situação à fiscalização do trabalho, que poderá autuar o empregador e exigir a regularização da situação.

Em suma, a assinatura da Carteira de Trabalho pelo empregador é uma obrigação legal inegociável desde o primeiro dia de trabalho. A não formalização do vínculo prejudica o trabalhador e expõe o empregador a sérias consequências legais e financeiras. Conhecer esse direito é o primeiro passo para garantir que ele seja respeitado.

O Que Acontece Se Eu For Demitido Por Justa Causa?

A demissão por justa causa é a forma mais grave de rescisão do contrato de trabalho, ocorrendo quando o empregado comete uma falta grave, listada no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que torna insustentável a continuidade da relação de emprego. Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos rescisórios que teria em outras modalidades de rescisão. É crucial entender quais são essas faltas graves e quais os seus direitos nessa situação específica.

O Que Caracteriza a Justa Causa (Artigo 482 da CLT):

A CLT elenca as seguintes condutas do empregado que podem ensejar a demissão por justa causa:

  1. Ato de Improbidade: Envolve desonestidade, fraude, abuso de confiança, furto, roubo ou qualquer outra conduta que revele má-fé e cause prejuízo ao empregador ou a terceiros.
    • Exemplos: Falsificação de documentos, desvio de dinheiro, apropriação de bens da empresa, fraude no cartão de ponto.
  2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Refere-se a comportamentos inadequados, obscenos, imorais ou que violem os bons costumes no ambiente de trabalho, prejudicando o clima organizacional e o respeito entre os colegas.
    • Exemplos: Assédio sexual, atos libidinosos, uso de linguagem chula e ofensiva de forma reiterada, comportamento agressivo.
  3. Negociação Habitual por Conta Própria ou Alheia sem Permissão do Empregador, e Quando Constituir Ato de Concorrência à Empresa para a Qual Trabalha o Empregado, ou For Prejudicial ao Serviço: Envolve a realização de atividades comerciais pelo empregado que concorrem com o negócio do empregador ou que prejudicam o seu desempenho na empresa, sem a devida autorização.
    • Exemplos: Abrir um negócio similar ao do empregador e desviar clientes, vender produtos concorrentes dentro da empresa.
  4. Condenação Criminal Transitada em Julgado, Caso Não Tenha Havido Suspensão da Execução da Pena: Se o empregado for condenado criminalmente em decisão definitiva e a pena não for suspensa, impossibilitando a continuidade do contrato de trabalho.
  5. Desídia no Desempenho das Respectivas Funções: Caracteriza-se pela negligência, falta de zelo, preguiça, baixo rendimento constante e descumprimento reiterado das obrigações contratuais.
    • Exemplos: Atrasos e faltas frequentes e injustificadas, produção consistentemente abaixo do esperado, descumprimento de ordens, falta de atenção às tarefas.
  6. Embriaguez Habitual ou em Serviço: O consumo excessivo de álcool que se torna um hábito (fora do serviço) ou a embriaguez durante o expediente, que prejudica o desempenho e a segurança no trabalho.
  7. Violação de Segredo da Empresa: Divulgação de informações confidenciais, estratégicas ou sigilosas da empresa, que possam causar prejuízo.
  8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação: Descumprimento de ordens diretas do superior hierárquico ou de normas e regulamentos internos da empresa.
    • Exemplos: Recusar-se a realizar uma tarefa dentro de suas funções, não utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) após advertências.
  9. Abandono de Emprego: Ausência injustificada ao trabalho por um período prolongado, com a intenção clara de não retornar. A lei geralmente considera um período superior a 30 dias como abandono, mas prazos menores podem ser caracterizados dependendo do contexto.
  10. Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama Praticado no Serviço Contra Qualquer Pessoa, ou Ofensas Físicas, nas Mesmas Condições, Salvo em Caso de Legítima Defesa, Própria ou de Outrem: Envolve agressões verbais ou físicas no ambiente de trabalho contra colegas, superiores, clientes ou terceiros.
  11. Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama Praticado Fora do Serviço Contra o Empregador e Família, Salvo em Caso de Legítima Defesa, Própria ou de Outrem, Quando Tiver Repercussão no Âmbito da Empresa: Ofensas graves praticadas fora do ambiente de trabalho contra o empregador ou seus familiares, que tenham impacto negativo no ambiente profissional.
  12. Prática Constante de Jogos de Azar: A prática habitual de jogos de azar no ambiente de trabalho, quando proibida, pode ser considerada justa causa.

Quais as Verbas Rescisórias que Você Recebe na Demissão por Justa Causa?

Ao ser demitido por justa causa, seus direitos rescisórios são bastante limitados, visando penalizar a conduta inadequada:

  • Saldo de Salário: Você receberá o pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do seu desligamento.
  • Férias Vencidas + 1/3: Se você tiver períodos de férias que já adquiriu o direito (após completar o período aquisitivo de 12 meses) e ainda não usufruiu, o empregador é obrigado a pagá-las integralmente, acrescidas de 1/3 do valor do salário.
  • Salário Família Proporcional: Se você for beneficiário do salário família, receberá o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Você NÃO terá direito a:

  • Aviso Prévio: Não há direito ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
  • 13º Salário Proporcional: Você não receberá a parte proporcional do 13º salário referente ao ano da rescisão.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Não há direito às férias proporcionais referentes ao período aquisitivo incompleto.
  • Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Você não poderá sacar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS. O valor permanece retido.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Não há pagamento da multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
  • Seguro-Desemprego: A demissão por justa causa é uma das situações que impede o recebimento do seguro-desemprego.

Procedimentos do Empregador na Demissão por Justa Causa:

  • Comunicação Formal: O empregador deve comunicar a demissão por justa causa ao empregado por escrito, detalhando o motivo da rescisão e indicando qual das faltas graves previstas no Artigo 482 da CLT foi cometida. A clareza e a precisão na descrição do motivo são importantes para evitar futuras contestações judiciais.
  • Imediatidade: A aplicação da justa causa deve ocorrer logo após a ciência da falta grave pelo empregador. A demora excessiva pode caracterizar perdão tácito da conduta.
  • Proporcionalidade: A punição (demissão por justa causa) deve ser proporcional à gravidade da falta cometida. Faltas leves geralmente ensejam outras punições, como advertências ou suspensões.
  • Unicidade da Punição: O empregador não pode punir o empregado duas vezes pela mesma falta (por exemplo, aplicar uma suspensão e depois demitir por justa causa pelo mesmo ato).

O Que Fazer Se Você Acredita Que a Demissão por Justa Causa Foi Indevida:

Se você não concorda com a demissão por justa causa e acredita que não cometeu nenhuma falta grave ou que a punição foi desproporcional, você tem o direito de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Nesse caso, é fundamental:

  • Reunir Provas: Colete qualquer documento, testemunha ou outra evidência que possa comprovar que a demissão foi injusta ou que a falta alegada não ocorreu ou não era grave o suficiente para justificar a justa causa.
  • Consultar um Advogado Trabalhista: Um advogado especializado poderá analisar o seu caso, orientá-lo sobre as melhores estratégias legais e, se necessário, ingressar com uma reclamação trabalhista para reverter a justa causa e pleitear as verbas rescisórias a que você teria direito em uma demissão sem justa causa, além de possível indenização por danos morais.

A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada com cautela pelo empregador, mediante comprovação da falta grave cometida pelo empregado. Para o trabalhador, é essencial conhecer seus direitos e buscar auxílio jurídico caso acredite ter sido injustamente penalizado.

O que é aviso prévio e como funciona?

O aviso prévio é a comunicação formal da intenção de rescindir o contrato de trabalho por uma das partes (empregador ou empregado) à outra, com uma antecedência mínima estabelecida por lei. Ele está previsto no Artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo principal conceder um prazo para que a parte que recebeu a comunicação possa se preparar para a nova situação, seja buscando um novo emprego (no caso do empregado) ou encontrando um novo profissional para a vaga (no caso do empregador).

Natureza e Finalidade do Aviso Prévio:

  • Comunicação Formal: O aviso prévio deve ser claro e inequívoco, comunicando a intenção de rescindir o contrato. Embora a lei não exija uma forma específica (escrita ou verbal), é altamente recomendável que seja feito por escrito para evitar dúvidas e garantir a comprovação da comunicação.
  • Prazo Mínimo: A CLT estabelece um prazo mínimo de 30 dias para o aviso prévio. No entanto, para o empregador que demite o empregado sem justa causa, esse prazo é acrescido de 3 dias por ano completo de serviço prestado à mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias. Essa proporcionalidade é garantida pela Lei nº 12.506/2011.
  • Preparação para a Rescisão: O aviso prévio permite que o empregado tenha tempo para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho, enquanto o empregador pode iniciar o processo de recrutamento e seleção de um substituto.
  • Direitos e Deveres Durante o Aviso Prévio: Durante o período do aviso prévio, o contrato de trabalho continua vigente, com todos os direitos e deveres de ambas as partes mantidos. O empregado deve cumprir suas tarefas normalmente, e o empregador deve pagar o salário e demais direitos correspondentes.

Tipos de Aviso Prévio:

O aviso prévio pode ser cumprido de duas maneiras:

  1. Aviso Prévio Trabalhado:
  • Como Funciona: Nesta modalidade, a parte que comunicou a rescisão (geralmente o empregador) exige que a outra parte continue trabalhando durante o período do aviso prévio.
  • Direitos do Empregado no Aviso Prévio Trabalhado:
    • Redução da Jornada: O empregado que cumpre o aviso prévio trabalhado tem direito a uma redução de 2 (duas) horas diárias em sua jornada de trabalho, sem prejuízo do salário integral, durante todo o período do aviso prévio. Essa redução visa permitir que o empregado utilize esse tempo para buscar um novo emprego.
    • Alternativa de 7 Dias Corridos: Em vez da redução da jornada, o empregado pode optar por faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos ao final do período do aviso prévio, também sem prejuízo do salário integral. Essa opção deve ser comunicada ao empregador e geralmente é utilizada quando o empregado já conseguiu uma nova colocação.
  • Obrigações do Empregado: O empregado deve cumprir suas tarefas de forma diligente e respeitar as normas da empresa durante o aviso prévio trabalhado. A recusa injustificada em trabalhar pode gerar descontos salariais ou até mesmo configurar abandono de emprego, com consequências negativas para o recebimento das verbas rescisórias.
  • Obrigações do Empregador: O empregador deve pagar o salário integralmente, mesmo com a redução da jornada ou a ausência nos últimos 7 dias. Além disso, deve fornecer as condições de trabalho adequadas durante todo o período.
  1. Aviso Prévio Indenizado:
  • Como Funciona: Nesta modalidade, a parte que comunicou a rescisão (geralmente o empregador) dispensa a outra parte de trabalhar durante o período do aviso prévio. Isso ocorre quando o empregador não necessita que o empregado continue exercendo suas funções durante esse prazo.
  • Direitos do Empregado no Aviso Prévio Indenizado:
    • Recebimento do Salário Correspondente: O empregado recebe o valor integral do salário que receberia se tivesse trabalhado durante todo o período do aviso prévio, incluindo todas as verbas salariais habituais (adicionais, comissões, etc.). Esse pagamento é feito juntamente com as demais verbas rescisórias.
    • Integração ao Tempo de Serviço: O período do aviso prévio indenizado é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo das verbas rescisórias (férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS). Isso significa que, mesmo não trabalhando, esse tempo conta para determinar o valor dessas verbas.
  • Obrigações do Empregador: O empregador deve pagar a indenização correspondente ao aviso prévio juntamente com as demais verbas rescisórias, dentro do prazo legal de 10 dias corridos a partir da data da rescisão.
  • Obrigações do Empregado: O empregado é dispensado de comparecer ao trabalho a partir da data da comunicação do aviso prévio indenizado. Ele fica livre para buscar um novo emprego imediatamente.

Proporcionalidade do Aviso Prévio (Lei nº 12.506/2011):

  • Aplicabilidade: A proporcionalidade do aviso prévio se aplica apenas quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por iniciativa do empregador sem justa causa.
  • Como Funciona: Além dos 30 dias mínimos, são acrescidos 3 dias por cada ano completo de serviço prestado pelo empregado à mesma empresa.
    • Exemplo: Um empregado que trabalhou 5 anos completos na empresa terá direito a 30 (base) + (5 anos x 3 dias/ano) = 45 dias de aviso prévio. O limite máximo é de 90 dias (30 dias + 60 dias referentes a 20 anos de serviço).
  • Aviso Prévio Pedido pelo Empregado (Demissão): Quando o empregado pede demissão, o prazo do aviso prévio é sempre de 30 dias, e ele deve cumprir esse período trabalhado. Caso não cumpra integralmente e o empregador não o dispense, o empregador pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados do aviso prévio das suas verbas rescisórias.

Quando o Aviso Prévio Não é Devido:

  • Demissão por Justa Causa: Quando o empregado comete uma falta grave prevista no Artigo 482 da CLT, o empregador pode rescindir o contrato por justa causa, e o empregado não tem direito ao aviso prévio indenizado. Ele também não precisa cumprir aviso prévio trabalhado.
  • Pedido de Demissão com Dispensa do Cumprimento: Se o empregado pede demissão e o empregador o dispensa expressamente de cumprir o aviso prévio, o empregado não precisa trabalhar os 30 dias, mas também não recebe o valor correspondente ao aviso prévio indenizado.

Resumo dos Pontos Chave:

  • O aviso prévio é a comunicação formal da rescisão do contrato de trabalho, com prazo mínimo de 30 dias.
  • Para demissões sem justa causa pelo empregador, o prazo é proporcional ao tempo de serviço, com limite de 90 dias.
  • Pode ser cumprido de forma trabalhada (com direitos à redução de jornada ou 7 dias de falta) ou indenizada (com pagamento do valor correspondente).
  • Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato continua vigente com todos os direitos e deveres.
  • O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para as verbas rescisórias.
  • Não há direito ao aviso prévio em casos de demissão por justa causa do empregado ou pedido de demissão com dispensa do cumprimento.

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam as regras do aviso prévio para garantir que a rescisão do contrato de trabalho ocorra de forma legal e respeitando os direitos de ambas as partes. Em caso de dúvidas ou litígios, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional do direito trabalhista.