Especialistas em Aposentadoria e Benefícios do INSS
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O INSS tem negado milhares de benefícios por erros na análise, falta de documentos ou falta de orientação adequada.
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Serviços Previdenciários que oferecemos:
- Pedido de Aposentadoria (Idade, Tempo de Contribuição, Especial, Invalidez)
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade)
- Pensão por Morte (Inclusão de dependentes, concessão e revisão)
- BPC/LOAS (Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência)
- Revisão de Benefícios (Aumento no valor da aposentadoria ou benefício)
- Planejamento Previdenciário (Descubra quando e como se aposentar da melhor forma)
Por que escolher a Gama & Portilho Advocacia?
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Não cometa o mesmo erro. Conte com quem entende de Direito Previdenciário.
Havine Gama Barcelos OAB/RJ 253.149
Carioca da gema, uma das advogadas mais respeitadas no TRT e da Justiça Federal, advogada atuante e membro da Comissão Previdenciária da OAB, Especialista em Direito Civil e Previdenciário, Conhecimento, dedicação e resultado pautam suas ações. Levar o direito aos seus clientes é a sua motivação.
Rejane Marilia de Sousa Portilho OAB/RJ 255.772
Atuando como um verdadeiro guardião dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição. Trabalhando para assegurar que todos os envolvidos no sistema de justiça sejam tratados de acordo com as leis e princípios fundamentais com uma abordagem jurídica que enfatiza a proteção dos direitos individuais e a presunção de inocência
Especialização em direito previdenciário e imobiliário.
FAQ – Dúvidas sobre direitos de aposentadoria
Como posso solicitar a aposentadoria?
A aposentadoria pode ser solicitada de duas maneiras:
- Online, através do site ou aplicativo Meu INSS.
- Presencialmente, nas agências do INSS.
- Presencialmente / Online, no escritório Gama e Portilho Advocacia. Ligue por Whatsapp (21)98592-0553
Quais são os tipos de aposentadoria no Brasil?
No Brasil, existem basicamente quatro tipos de aposentadoria:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: É concedida quando o trabalhador completa o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação.
- Aposentadoria por idade: Concedida quando o trabalhador atinge a idade mínima estabelecida pela Previdência.
- Aposentadoria por invalidez: Concedida ao trabalhador que fica incapacitado permanentemente para o trabalho.
- Aposentadoria especial: Para trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas, podendo se aposentar antes do tempo normal.
Qual a idade mínima para aposentadoria por idade?
Para a aposentadoria por idade, a idade mínima é:
- Mulheres: 62 anos
- Homens: 65 anos
Além disso, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
O que é o tempo de contribuição?
O tempo de contribuição é o período em que o trabalhador fez contribuições para o INSS ou para outro regime de previdência. Ele é um dos fatores para calcular a aposentadoria e pode ser comprovado por registros de pagamento das contribuições ao longo da vida profissional.
A aposentadoria pode ser calculada de maneira diferente?
Sim. A reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, alterou o cálculo da aposentadoria. O valor do benefício agora depende de uma média de todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, e não apenas das 80% maiores contribuições. O valor final também pode ser ajustado conforme a expectativa de vida do segurado.
Eu posso continuar trabalhando após me aposentar?
Sim, você pode continuar trabalhando mesmo após se aposentar. Não há mais a exigência de que o aposentado pare de trabalhar, desde que continue contribuindo ao INSS (caso decida manter suas contribuições).
É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?
Sim, é possível acumular aposentadoria com pensão por morte, mas existe um limite. O valor da pensão por morte será pago proporcionalmente, de acordo com as regras atuais. No caso de pensão por morte de cônjuge, o valor da pensão será somado ao valor da aposentadoria, mas a soma não pode ultrapassar o teto do INSS.
O que é a aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019. Antes dessa reforma, era possível se aposentar com menos tempo de contribuição (por exemplo, com 25 anos de contribuição para mulheres) e um valor menor de benefício. Hoje, as aposentadorias são calculadas de forma integral, com base no tempo de contribuição e na média dos salários.
Como calcular a aposentadoria?
O cálculo da aposentadoria leva em consideração:
- O tempo de contribuição.
- A média dos salários de contribuição ao longo da vida.
- A fórmula de cálculo do INSS, que varia conforme o tipo de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, etc.).
Para aposentadoria por idade, por exemplo, o valor será baseado na média de todas as contribuições realizadas, aplicando um fator de correção de acordo com a idade e o tempo de contribuição.
O que acontece se eu não atingir o tempo de contribuição ou a idade mínima?
Se você não atingir o tempo de contribuição ou a idade mínima, você poderá continuar contribuindo para o INSS até atingir os requisitos necessários. Caso não consiga atingir os requisitos, você não poderá se aposentar, mas pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio-doença ou pensão por morte, dependendo da situação.
Posso me aposentar antes da idade mínima com regras de transição?
Sim. A reforma da Previdência criou regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar. Existem diferentes modalidades, como o pedágio de 50%, onde o trabalhador pode se aposentar antes da idade mínima, desde que contribua por um tempo adicional.
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário era um cálculo usado para reduzir o valor da aposentadoria dependendo da idade e tempo de contribuição do trabalhador. Após a reforma da Previdência de 2019, o fator deixou de ser utilizado para as aposentadorias por idade, mas ainda pode ser aplicado para outros tipos de aposentadoria, dependendo das circunstâncias.
O que é a aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida é um tipo de aposentadoria para quem tem tempo de contribuição tanto no regime do INSS quanto em outros regimes, como para servidores públicos. Nesse caso, o trabalhador soma o tempo de contribuição nos dois regimes para atingir o tempo necessário para aposentadoria.











