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  • Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade)
  • Pensão por Morte (Inclusão de dependentes, concessão e revisão)
  • BPC/LOAS (Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência)
  • Revisão de Benefícios (Aumento no valor da aposentadoria ou benefício)
  • Planejamento Previdenciário (Descubra quando e como se aposentar da melhor forma)

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Advogada Havine Gama Barcelos

Havine Gama Barcelos OAB/RJ 253.149

Carioca da gema, uma das advogadas mais respeitadas no TRT e da Justiça Federal, advogada atuante e membro da Comissão Previdenciária da OAB, Especialista em Direito Civil e Previdenciário, Conhecimento, dedicação e resultado pautam suas ações. Levar o direito aos seus clientes é a sua motivação.

Advogada Rejane Marilia de Sousa Portilho

Rejane Marilia de Sousa Portilho OAB/RJ 255.772

Atuando como um verdadeiro guardião dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição. Trabalhando para assegurar que todos os envolvidos no sistema de justiça sejam tratados de acordo com as leis e princípios fundamentais com uma abordagem jurídica que enfatiza a proteção dos direitos individuais e a presunção de inocência
Especialização em direito previdenciário e imobiliário.

FAQ – Dúvidas sobre direitos de aposentadoria

Como posso solicitar a aposentadoria?

A aposentadoria pode ser solicitada de duas maneiras:

  • Online, através do site ou aplicativo Meu INSS.
  • Presencialmente, nas agências do INSS.
  • Presencialmente / Online, no escritório Gama e Portilho Advocacia. Ligue por Whatsapp (21)98592-0553

Quais são os tipos de aposentadoria no Brasil?

No Brasil, existem basicamente quatro tipos de aposentadoria:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: É concedida quando o trabalhador completa o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação.
  • Aposentadoria por idade: Concedida quando o trabalhador atinge a idade mínima estabelecida pela Previdência.
  • Aposentadoria por invalidez: Concedida ao trabalhador que fica incapacitado permanentemente para o trabalho.
  • Aposentadoria especial: Para trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas, podendo se aposentar antes do tempo normal.

Qual a idade mínima para aposentadoria por idade?

Para a aposentadoria por idade, a idade mínima é:

  • Mulheres: 62 anos
  • Homens: 65 anos

Além disso, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O que é o tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é o período em que o trabalhador fez contribuições para o INSS ou para outro regime de previdência. Ele é um dos fatores para calcular a aposentadoria e pode ser comprovado por registros de pagamento das contribuições ao longo da vida profissional.

A aposentadoria pode ser calculada de maneira diferente?

Sim. A reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, alterou o cálculo da aposentadoria. O valor do benefício agora depende de uma média de todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, e não apenas das 80% maiores contribuições. O valor final também pode ser ajustado conforme a expectativa de vida do segurado.

Eu posso continuar trabalhando após me aposentar?

Sim, você pode continuar trabalhando mesmo após se aposentar. Não há mais a exigência de que o aposentado pare de trabalhar, desde que continue contribuindo ao INSS (caso decida manter suas contribuições).

É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?

Sim, é possível acumular aposentadoria com pensão por morte, mas existe um limite. O valor da pensão por morte será pago proporcionalmente, de acordo com as regras atuais. No caso de pensão por morte de cônjuge, o valor da pensão será somado ao valor da aposentadoria, mas a soma não pode ultrapassar o teto do INSS.

O que é a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019. Antes dessa reforma, era possível se aposentar com menos tempo de contribuição (por exemplo, com 25 anos de contribuição para mulheres) e um valor menor de benefício. Hoje, as aposentadorias são calculadas de forma integral, com base no tempo de contribuição e na média dos salários.

Como calcular a aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria leva em consideração:

  • O tempo de contribuição.
  • A média dos salários de contribuição ao longo da vida.
  • A fórmula de cálculo do INSS, que varia conforme o tipo de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, etc.).

Para aposentadoria por idade, por exemplo, o valor será baseado na média de todas as contribuições realizadas, aplicando um fator de correção de acordo com a idade e o tempo de contribuição.

O que acontece se eu não atingir o tempo de contribuição ou a idade mínima?

Se você não atingir o tempo de contribuição ou a idade mínima, você poderá continuar contribuindo para o INSS até atingir os requisitos necessários. Caso não consiga atingir os requisitos, você não poderá se aposentar, mas pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio-doença ou pensão por morte, dependendo da situação.

Posso me aposentar antes da idade mínima com regras de transição?

Sim. A reforma da Previdência criou regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar. Existem diferentes modalidades, como o pedágio de 50%, onde o trabalhador pode se aposentar antes da idade mínima, desde que contribua por um tempo adicional.

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário era um cálculo usado para reduzir o valor da aposentadoria dependendo da idade e tempo de contribuição do trabalhador. Após a reforma da Previdência de 2019, o fator deixou de ser utilizado para as aposentadorias por idade, mas ainda pode ser aplicado para outros tipos de aposentadoria, dependendo das circunstâncias.

O que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é um tipo de aposentadoria para quem tem tempo de contribuição tanto no regime do INSS quanto em outros regimes, como para servidores públicos. Nesse caso, o trabalhador soma o tempo de contribuição nos dois regimes para atingir o tempo necessário para aposentadoria.

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